Resolução ARESC nº 250 DE 20/12/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Autoriza o repasse da parcela de recuperação e atualiza o preço do gás e transporte às tarifas de serviços de distribuição de gás natural canalizado a serem aplicadas pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.

A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto da Lei Ordinária nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, e na Resolução Aresc nº 073, de 17 de novembro de 2016.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse da parcela de recuperação e atualizar o preço do gás e transporte às tarifas de serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Santa Catarina.

§ 1º Aplicar uma parcela de recuperação de R$ 0,3273/m³, resultado da adoção de um IRPGT de 9,3389% de acordo com o estabelecido no Art. 4º da Resolução Aresc nº 073/2016;

§ 2º Atualizar o preço do gás e transporte para R$ 2,8514/m³;

§ 3º O saldo acumulado desta apuração foi o referente ao período de 01 de junho de 2022 a 30 de novembro de 2022, conforme Art. 3º da Resolução Aresc nº 073/2016;

Art. 2º Fica aprovado o novo preço do gás e do transporte (PV) + parcela de recuperação, totalizando R$ 3,1787/m³, resultado da soma dos valores estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo Único. Os valores estabelecidos no caput desse artigo (sem tributos) se aplicam para os segmentos Industrial (TG1, TG2 e TG3), Industrial para Atomizadores na Industrial Cerâmica, Comercial (TGC), Residencial (TGR) e Veicular (TG4).

Art. 3º Os valores estabelecidos no Art. 2º desta Resolução serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2023, de acordo com a Resolução Aresc nº 073/2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Carlos Grando,

Presidente, Diretor de Administração e Finanças, em exercício e Diretor de Transportes em exercício;

Sílvio Cesar dos Santos Rosa,

Diretor de Energia, Gás e Recursos Minerais, Diretor de Regulação Econômica e Normatização em exercício e Diretor de Saneamento Básico e Recursos Hídricos em exercício.