Resolução GECEX nº 251 DE 24/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2021

Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 261 DE 01/10/2021):

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA 
8471.60.52  Teclados   
  Ex 004 - Teclado alternativo e programável 
  Ex 005 - Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado 
  Ex 006 - Teclado ampliado 
8473.30.99  Outros   
  Ex 031 - Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado 
8523.51.10  Cartões de memória (memory cards)   
  Ex 008 - Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura - somente se apresentado em memory card  0
Nota: Redação Anterior:
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA 
8471.60.52  Teclados  12BIT 
  Ex 004 - Teclado alternativo e programável 
  Ex 005 - Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado 
  Ex 006 - Teclado ampliado 
8473.30.99  Outros  8BIT 
  Ex 031 - Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado 
8523.51.10  Cartões de memória (memory cards)  2BIT 
  Ex 008 - Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura - somente se apresentado em memory card  0

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8471.60.52, 8473.30.99 e 8523.51.10 passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§", enquanto vigorar a referida alteração tarifária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto