Resolução CRC nº 252 de 15/12/2004

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 jan 2005

"Concede redução de anuidade no exercício de 2005 aos Escritórios Individuais de Contabilidade e dá outras providências".

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais e regimentais e, pelo que consta do presente processo,

Considerando a necessidade de se dar maior apoio aos escritórios de contabilidade, as peculiaridades regionais e a faculdade prevista no art. 3º da Resolução CFC nº 1009/04,

DECIDE:

Art. 1º Conceder redução da anuidade no ano de 2005 às Organizações Contábeis e suas filiais, sob forma de Escritórios individuais de Contabilidade, cujas sedes estejam localizadas na jurisdição do CRC-GO, nas proporções seguintes:

I - Até 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade às Organizações Contábeis que possuem até 05 (cinco) colaboradores (empregados), além do titular;

II - Até 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade às Organizações Contábeis com 06 (seis) a 10 (dez) colaboradores (empregados), além do titular.

Parágrafo Único. O benefício previsto no artigo 2º da Resolução CFC nº 1009/04 não será aplicado cumulativamente aos descontos de que trata a presente Resolução.

Art. 2º A redução prevista no artigo antecedente, não se estende ao titular da Organização Contábil que continua sujeito ao pagamento normal da anuidade, como profissional;

Art. 3º O benefício concedido nos termos da presente Resolução é automático e independente de requerimento para este fim.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRC-GO nº 245/03.

Contadora Luci Melita Vaz

Presidenta