Resolução SEFAZ nº 255 de 24/11/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2009

Fixa Pauta de Valores Mínimos para efeitos de determinação da Base de Cálculo do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/012.420/2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo e recolhimento do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

SUCATAS, FRAGMENTOS, RETALHOS E RESÍDUOS

Item
Produto
Unid.
Valor (R$)
1
Metálico
 
 
1.1
de aço inoxidável
kg
4,00
1.2
de alumínio
kg
3,50
1.3
de bronze
kg
3,30
1.4
de chumbo
kg
1,60
1.5
de cobre
kg
7,50
1.6
de estanho
kg
2,80
1.7
de aço/ferro velho e latas velhas
kg
0,35
1.8
de ferro fundido
kg
0,40
1.9
de latão
kg
4,50
1.10
de níquel
kg
7,50
1.11
de trilho de aço/ferro
kg
0,50
1.12
de zinco
kg
1,25
2
Não-Metálico
 
 
2.1
de bateria
kg
1,00
2.2
de filme de raio x
kg
1,05
2.3
de fixador fotográfico
kg
0,90
2.4
de fotolitos
kg
1,05
2.5
de papel/papelão velho
kg
0,20
2.6
de plástico comum
kg
0,20
2.7
de pneu velho
kg
1,00
2.8
de radiador
kg
1,50
2.9
de tecidos e têxteis
kg
0,65
2.10
de vidro
kg
0,10