Resolução SMF nº 2.554 de 20/10/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO as alterações do art. 119 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, introduzidas pelo Decreto nº 29.971, de 13 de outubro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º O item 8 do campo Observações da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, de que trata o inciso I do art. 119 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"8. A presente certidão é emitida por processamento de dados e só será válida sem rasuras e com chancela do titular da Secretaria Municipal de Fazenda. Os interessados poderão confirmar a autenticidade da presente certidão no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/smf. Prazo de validade: 90 dias a partir da data da emissão."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicado, por conter incorreções na publicação do D.O. Rio de 21.10.2008