Resolução ANTT nº 2.554 de 14/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008

Altera o art. 20 da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005, que dispõe sobre os procedimentos de execução de obras e serviços pelas concessionárias nas rodovias federais reguladas pela ANTT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 019/08, de 13 de fevereiro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.090060/2007-28,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso; e

CONSIDERANDO que a minuta de resolução foi submetida à Audiência Pública nº 75/2007, realizada entre os dias 5 e 20 de dezembro de 2007, com o objetivo de resguardar os direitos dos usuários e dos agentes econômicos, resolve:

Art. 1º O art. 20 da Resolução ANTT nº 1.187, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A ANTT promoverá reavaliações dos contratos de concessão, no que se refere a obras e serviços, a cada cinco anos, contados regressivamente de seus respectivos termos finais, de forma a analisar eventuais ajustes necessários à prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sempre preservando o equilíbrio econômico-financeiro." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral