Resolução CONSEMA nº 257 de 08/04/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2011

Prorroga o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e

Considerando o Zoneamento Ambiental da Silvicultura - ZAS, e os prazos para regularização das áreas com plantios florestais junto a FEPAM, aprovados pela Resolução CONSEMA nº 187/2008, ou seja, anteriores a data dessa resolução [CONSEMA nº 187/2008];

Considerando o prazo final para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo, estabelecido através da Resolução CONSEMA nº 187/2008;

Considerando o interesse e responsabilidade do Estado, e a procura por parte do empreendedor, em licenciar a atividade de silvicultura;

Considerando a importância de promover a adequação ambiental e a não criminalização do empreendedor;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 01 (um) ano o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de abril de 2011.

Jussara Rosa Cony

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente