Resolução BACEN nº 2.588 de 25/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1999
Unifica as posições de câmbio dos mercados de câmbio de taxas livres e de taxas flutuantes e mantém as disposições normativas vigentes.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.265, de 04.03.2005, DOU 08.03.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25.01.1999, com base no artigo 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º. Unificar as posições de câmbio dos mercados de taxas livres e de taxas flutuantes a partir da abertura do movimento de câmbio do dia 01.02.1999.
Art. 2º. Fica mantida a regulamentação cambial vigente bem como a forma de registro das operações de câmbio no SISBACEN e respectivos registros contábeis, devendo tais operações ser conduzidas conforme dispuserem as normas de regência para sua natureza.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º. Revoga-se, a partir de 01.02.1999 , o inciso I, alínea e, da Resolução nº 1.552, de 22.12.1988, no que concerne à exigência de registros em posições apartadas.
FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES
Presidente do Banco
Em exercício"