Resolução CONSEMA nº 259 DE 15/10/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 out 2024
Altera a Resolução CONSEMA Nº 250/2024, que aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da Lei Nº 14675/2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências, bem como, altera a Resolução CONSEMA Nº 251/2024, que aprova, nos termos da alínea a, do inciso XIV, do art. 9º da Lei Complementar Federal Nº 140/2011, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências.
O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 741, 12 de junho de 2019, e pelos incisos VI, XI e XIII, do Art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;
Resolve:
Art. 1º O Anexo VI , da resolução CONSEMA nº 250 , passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI LISTAGEM DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
03.33.00 - Malacocultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 5
Porte Médio: 5 < AU(5) < 30 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 30 (RAP)
O porte pequeno será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
.....
.....
11.00.01 - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios - inclusive ferro-gusa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EIA)
.....
.....
11.00.02 - Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minério, com fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
11.00.07 - produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
11.30.02 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Mínimo: AU(3) < 0,1 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
.....
.....
11.40.02 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Mínimo: AU(3) < 0,1 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
.....
.....
11.60.01 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
13.10.00 - Fabricação ou recondicionamento de pilhas, baterias e acumuladores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
20.82.00 - Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e agrotóxicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
24.70.00 - Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia sem lavagem, por processo de sublimação ou digital.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS)
.....
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26.94.00 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Mínimo: AU(3) < 0,02 - Será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental - AUA
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
34.31.12- Sistema Público de coleta e tratamento de esgotos sanitários com Sistema de Disposição Oceânica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: Q(2) < = 50 (EAS)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (EIA)
Porte Grande: Q(2) > = 400 (EIA)
.....
.....
53.20.20 - Serviço de coleta e transporte rodoviário de efluentes.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: NV < = 5
Porte Médio: 5 < NV < 20
Porte Grande: NV > = 20
Esta atividade será licenciada apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Operação - LAO.
.....
.....
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (RAP)
.....
.....
Art. 2º O § 3º do Art. 44 da Resolução CONSEMA nº 250/2024 , passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O órgão ambiental licenciador terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação para fazer as adequações resultantes desta resolução.
Art. 3º O Anexo I , da Resolução CONSEMA nº 251 , passa a vigorar com a seguinte redação:
LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO I DO NÍVEL I DE COMPLEXIDADE
03.33.01 - Algicultura e Equinodermocultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 10
Porte Médio: 10 < AU(5) < 40 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 40 (RAP)
O porte pequeno será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
.....
71.60.13 - Armazenamento Temporário de Resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
.....
.....
Art. 4º O Anexo I , da Resolução CONSEMA nº 251 , passa a vigorar com a seguinte redação:
LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO II DO NÍVEL II DE COMPLEXIDADE
01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Mínimo: 15 < = CmáxM < 360 (RAP) - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < 360 (RAP)
.....
.....
03.33.01 - Algicultura e Equinodermocultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 10
Porte Médio: 10 < AU(5) < 40 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 40 (RAP)
O porte pequeno será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
.....
03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.000 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
.....
03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.000 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
.....
11.00.07 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
.....
.....
11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
.....
.....
12.20.00 - Fabricação de máquinas, aprelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
.....
.....
21.10.00 - Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exceto de manipulação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
.....
.....
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
.....
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Art. 5º O Anexo I , da Resolução CONSEMA nº 251 , passa a vigorar com a seguinte redação:
LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO III DO NÍVEL III DE COMPLEXIDADE
01.54.01 - Unidades de produção de leitão - UPL.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Mínimo: 15 < = CmáxM < 360 (RAP) - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 120 < = CmáxM < 360 (RAP)
.....
.....
03.33.01 - Algicultura e Equinodermocultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Pequeno: AU(5) < = 10
Porte Médio: 10 < AU(5) < 40 (RAP)
Porte Grande: AU(5) > = 40 (RAP)
O porte pequeno será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
.....
03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.000 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
.....
03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: CP < = 40.000.000
Porte Médio: 40.000.000 < CP < 80.000.000
Porte Grande: CP > = 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA.
.....
.....
11.00.07 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
.....
.....
11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Pequeno: AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
11.30.02 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Mínimo: AU(3) < 0,1 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (RAP)
.....
.....
11.40.02 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Mínimo: AU(3) < 0,1 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
.....
.....
11.60.01 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 < = AU(3) < = 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
24.70.00 - Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia sem lavagem, por processo de sublimação ou digital.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G
Porte Pequeno: AU(3) < = 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < AU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 2 (EAS)
.....
.....
26.94.00 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte Mínimo: AU(3) < 0,02 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AUA
Porte Pequeno: 0,02 < = AU(3) < = 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < AU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) > = 1 (EAS)
.....
.....
56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > = 0,2 (RAP)
.....
.....
71.60.13 - Armazenamento temporário de resíduos Classe IIB.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte Mínimo: AU(3) < 0,05 - Será licenciado por meio da expedição de Autorização Ambiental - AuA
Porte Pequeno: 0,05 < = AU(3) < = 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) < = 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) > 0,15 (RAP)
.....
.....
Art. 6º Fica revogado do Capítulo III do Anexo I da Resolução CONSEMA nº 251 , o seguinte código:
00.13.00 - Lavra a céu aberto por dragagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte Pequeno: PA < = 24.000 (EIA)
Porte Médio: 24.000 < PA < 120.000 (EIA)
Porte Grande: PA > = 120.000 (EIA)
.....
.....
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2024.
GUILHERME DALLACOSTA
Presidente do CONSEMA