Resolução GSEFAZ nº 26 de 27/12/2006
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2006
ALTERA transitoriamente os prazos de pagamento fixados na legislação tributária em virtude de expediente bancário anormal no dia 29 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando as disposições contidas no art. 61, § 4º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 106, § 4º e a autorização contida no art. 107, § 6º, ambos do Decreto 20.686, 28 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento do ICMS;
Considerando que no dia 29 de dezembro de 2006 as agências bancárias não prestarão atendimento ao público externo,
Resolve:
Art. 1º Definir como último dia útil do mês de dezembro, para fins de pagamentos exigidos em virtude da legislação tributária do Estado do Amazonas, o dia 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de dezembro de 2006.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda