Resolução SF nº 26 de 30/03/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2011

Altera a Resolução SF nº 141/2010, de 28.12.2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II - for produtor rural;

III - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

IV - já estiver credenciado." (NR);

II - o art. 2º:

"Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica." (NR);

III - o art. 5º:

"Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.

§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.

§ 2º Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do art. 2º." (NR);

IV - o Anexo I:

"Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item
8º dígito do número no CNPJ
Prazo para credenciamento
1
1
Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2
2
Janeiro e Fevereiro de 2012
3
3
Março de 2012
4
4
Abril de 2012
5
5
Maio de 2012
6
6
Junho de 2012
7
7
Julho de 2012
8
8
Agosto de 2012
9
9
Setembro de 2012
10
0
Outubro de 2012
11
0 - 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012
A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012
12
0 - 9 Início de atividade a partir de novembro de 2012
90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

" (NR);

V - o Anexo II:

"Anexo II - Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item
8º dígito do número no CNPJ
Cronograma para Retirada do Certificado Digital
1
1
Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2
2
Janeiro e Fevereiro de 2012
3
3
Março de 2012
4
4
Abril de 2012
5
5
Maio de 2012
6
6
Junho de 2012
7
7
Julho de 2012
8
8
Agosto de 2012
9
9
Setembro de 2012
10
0
Outubro de 2012
11
0 - 9 Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores
Novembro de 2012 a dezembro de 2012

" (NR);

VI - o Anexo III:

"Anexo III - a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.impresãoficial.com.br." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO.)