Resolução CA/SUDIC nº 26 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 fev 2013
Acrescenta, o parágrafo único ao Art. 22 da Resolução nº 17/2010, reti-ratificada pela Resolução nº 03/2011, cuja publicação se deu no DOE dos dias 14 e 15 de maio de 2011, o parágrafo único.
O Conselho de Administração da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, na conformidade da competência prevista no Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 580, de 04 de novembro de 1991 e publicado no Diário Oficial do dia seguinte, tendo em vista o quanto deliberado na Ata da 4ª. Reunião Ordinária de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar ao Art. 22 da Resolução nº 17/2010, reti-ratificada pela Resolução nº 03/2011, cuja publicação se deu no DOE dos dias 14 e 15 de maio de 2011, o parágrafo único, na conformidade do quanto se segue:
Art. 22º. A efetiva implantação/ampliação de 80% (oitenta por cento) do empreendimento, constatada mediante vistoria realizada pelo Promitente Vendedor e a liquidação integral do preço garantem à Promissária Compradora o direito de celebrar o contrato definitivo de compra e venda, por meio de escritura pública.
Parágrafo único. Na hipótese da não implantação na intensidade de 80% (oitenta por cento) a que se refere o caput deste artigo, o Conselho de Administração da SUDIC poderá, mediante decisão motivada, autorizar a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda de lotes ou áreas na hipótese da necessidade da empresa outorgada demandar comprovadamente a obtenção de financiamento para implantação de empreendimento cujo projeto tenha sido previamente aprovado pelos órgãos técnicos próprios da Autarquia.
Art. 2º. Esta Resolução passa a viger nesta data, operando-se a revogação das disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de dezembro de 2012.
James Silva Santos Correia
Presidente do Conselho de Administração