Resolução FEPAM nº 26 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Altera a Tabela de Custos de ressarcimento de licenciamento ambiental para o exercício de 2018.
O Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e
Considerando as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento - CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995, a Resolução do Conselho de Administração nº 003/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração de nº 004/2008, de 20 de junho de 2008, e a Resolução do Conselho de Administração nº 06/2011, de 22 de dezembro de 2011;
considerando a Resolução do Conselho de Administração nº 01/2017, de 20 de fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a alteração do Coeficiente de Licenciamento seja efetivado por intermédio do índice de reajuste da UPF-RS.
Art. 2º Os custos de licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) serão acrescidos em 75% no Coeficiente de Licenciamento aprovado por esta Resolução até o dia 30.06.2018, e de 100% a partir de 1º de julho de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.
Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente da FEPAM, em exercício
Presidente do Conselho de Administração