Resolução nº 26 DE 31/08/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 out 2023
Rep. - Fixa os índices preliminares de participação de cada município do Estado do Piauí no produto de arrecadação do ICMS para o Exercício Financeiro de 2024.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com nova redação definida pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Estadual nº 5.001, de 14 de janeiro de 1998, alterada pela Lei Estadual nº 5.886, de 19 de agosto de 2009, determinando os critérios de apuração e distribuição das parcelas do ICMS, na Lei Estadual nº 5.813/08, de 03 de dezembro de 2008, e no art. 174 da Constituição do Estado do Piauí, considerando o Processo TC/015425/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os índices preliminares de participação de cada município do Estado do Piauí no produto da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o Exercício Financeiro de 2024, conforme Planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 31 de Agosto de 2023.
Cons.ª Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga – Presidente em exercício
Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva
Cons. Kleber Dantas Eulálio
Cons.ª Rejane Ribeiro Sousa Dias
Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo
Cons. Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara
Proc. Márcio André Madeira de Vasconcelos – Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS
Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS
Tabela Aplicável – 2024
Anexo