Resolução EPTC nº 26 DE 16/09/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 set 2024

Altera o Art. 13 da Resolução Nº 02/2019, que estabelece o padrão da identidade visual dos veículos e condutores do serviço de transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre, disciplinando a utilização de suportes para o transporte de bicicletas.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei no 8.133, de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o art. 13 da Resolução no 002/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 Fica facultada a instalação de suporte (rack) para até 02 (duas) bicicletas:

I - no teto do veículo, observadas as seguintes disposições referentes ao padrão de afixação:

a) Instalação de modo a não conflitar com a fixação e visualização do luminoso do táxi,

b) As bicicletas deverão ser alinhadas longitudinalmente em relação ao veículo.

II - junto à traseira do veículo, observado as seguintes disposições referentes ao padrão de afixação:

a) Obrigatoriedade do uso de régua de sinalização, consistente em acessório com características físicas e de forma semelhante a um para-choque traseiro;

b) Obrigatoriedade do uso de segunda placa traseira de identificação fixada à régua ou à estrutura do veículo.

....................................................

Parágrafo único. Além das disposições específicas para cada tipo de suporte, deverão ser observadas as seguintes disposições referentes ao padrão de afixação:

I – equipamento na cor preta ou alumínio, somente;

II - observância ao disposto na legislação federal (em especial as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN);

III - o transporte de bicicleta mediante o uso de suporte será permitido ainda que aquela se encontre em caixa ou embalagem similar, desde que mantidas as condições de segurança e a visualização frontal e traseira do luminoso.”

(NR)

Art. 2° Ficam revogados os incs. III e IV do caput do art. 13 da Resolução 002/2019.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 16 de setembro de 2024.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.