Resolução SEAB nº 260 de 23/11/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 dez 2010
Normatiza as atividades de registro de produtos de origem animal das empresas com SIP/POA.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XIV, do art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em consonância com as Leis Estaduais nºs 10.799/1994 e 16.531/10504/1996 e por proposta do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária - DEFIS,
Resolve:
Art. 1º Normatizar as ações do Serviço de Inspeção do Paraná/Produtos de Origem Animal (SIP/POA), com o fim de viabilizar, desenvolver, executar e aperfeiçoar as atividades do Registro de Produtos de Origem Animal, oriundos dos estabelecimentos registrados neste serviço.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput o DEFIS baixará Portarias, Instruções Normativas, Ofícios Circulares ou Regulamentos Técnicos para os Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos sob a chancela do SIP/POA.
Art. 2º Adotar para a consecução das atividades e controle dos resultados, ressalvadas as competências de natureza privativa, a Instrução Normativa nº 22/2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), seus anexos e alterações que possam ocorrer.
Art. 3º Adotar como referência as orientações e legislações, seus anexos e alterações que possam ocorrer relativas ao Registro de Produtos de Origem Animal emitidas pelo MAPA, pelo Ministério da Saúde (MS), pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) e o Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ERIKSON CAMARGO CHANDOHA
Secretário de Estado