Resolução INSS nº 260 DE 20/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2012
Institui o Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal;
Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
A Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
Considerando a busca pela excelência nos serviços prestados aos cidadãos; e
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de controle, gerenciamento e padronização de procedimentos nas atividades exercidas no âmbito dos órgãos locais do INSS, nos diversos níveis hierárquicos,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento (APWeb) como ferramenta de cadastro, controle e gerenciamento dos documentos de pagamento emitidos pelas unidades do INSS.
(Redação do artigo dada pela Resolução INSS Nº 263 DE 27/12/2012):
Art. 2º. O Sistema APWeb a ser implantado em 2 de janeiro de 2013, será de uso obrigatório por todas as unidades emissoras de Autorização de Pagamento - AP, sendo vedado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade.
Parágrafo único. Nos 180 (cento e oitenta dias) posteriores à implantação do Sistema, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas, vigorando a obrigatoriedade prevista no caput a partir deste prazo. (Redação do parágrafo dada pela Resolução INSS Nº 293 DE 30/04/2013).
Parágrafo único. Nos cento e vinte dias posteriores à implantação do sistema, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas, vigorando a obrigatoriedade prevista no caput a partir deste prazo
Nota Legisweb: Redação Anterior:
Art. 2º. O Sistema APWeb a ser implantado em 2 de janeiro de 2013, será de uso obrigatório por todas as unidades emissoras de Autorização de Pagamento - AP, sendo vedado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade, a partir da referida data.
Art. 3º. A forma de preenchimento das informações necessárias à geração do documento Autorização de Pagamento - AP, encontra-se discriminada no Manual de Orçamento, Finanças e Contabilidade, aprovado pela Resolução nº 99/PRES/INSS, de 2 de agosto de 2010, Parte II - Operacional, Capítulo II - Execução Orçamentária e Financeira/Itens Diferente de Despesas, Item 2.1 - Análise e Revisão de Documentos, Anexos, Anexo I, bem como estará disponível no próprio sistema, em módulo específíco.
Art. 4º. Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC a gestão do Sistema APWeb.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CINARA WAGNER FREDO