Resolução SEFAZ nº 261 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2018
Altera a Resolução SEFAZ nº 591/2013, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/2017 , de 25 de abril de 2017, que alterou o Convênio ICMS 38/2012 , de 30 de março de 2012, e o contido no Processo nº E-04/058/30/2018,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do artigo 4º , da Resolução SEFAZ nº 591 , de 04 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º:
"§ 1º O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.";
II - o caput do inciso II, do § 3º:
"II - até 270 (duzentos e setenta) dias:
(.....).".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento