Resolução CONDEL/FCO nº 262 DE 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006

Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) -Proposta de Programação do FCO para 2006.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2004, o Colegiado resolveu aprovar a Proposta para Aplicação dos Recursos do Fundo no Exercício de 2006, apresentada pelo Banco do Brasil S/A., com as recomendações do Parecer Conjunto nº 03/2005/SDR-SCO, de 14.11.2005, à exceção das alterações sugeridas para os itens abaixo:

CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO

- 2 - Itens não financiáveis - alínea d - II - Veículos automotores - exceções -subitens 2 e 3;

- 2 - Itens não financiáveis - alínea h. Para o texto dessa alínea foi aprovada a seguinte redação: "helicópteros e aviões, exceto aviões de fabricação nacional para pulverização agrícola, e aviões para empresa aérea regional de transporte regular de passageiros, limitado, em ambos os casos, a uma operação por beneficiário;"

- 2 - Itens não financiáveis - alínea k;

- 5 - Classificação quanto ao porte - item 2.6.2. do Parecer Conjunto nº 03/2005/SDR-SCO, de 14.11.2005, que recomenda alterar os parâmetros para classificação do porte das empresas, observando o parecer consignado na Nota CONJUR/MI nº 333/2005, de 26.09.2005. A respeito do assunto, o Conselho resolveu manter os parâmetros de classificação, em vigor desde a Programação de 2003, até que seja esclarecido o fato superveniente surgido com a Lei nº 11.196, de 21.11.2005;

- 5 - Classificação quanto ao porte - alínea b - III - subitem 4. Para este subitem foi aprovada a seguinte redação: "4) a classificação como mini e pequeno produtor fica condicionada a que, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual seja proveniente da atividade rural, excetuando-se os rendimentos provenientes de atividade assalariada;"

- 11. Condições Especiais - alínea e - parêntesis contendo exemplos;

- 15. O texto deste item foi aprovado com a seguinte redação: "15. Se constatado que um comprovante de despesa não é idôneo, o agente financeiro deverá dar conhecimento do fato aos órgãos fazendários competentes;

"FCO EMPRESARIAL - Programa de Desenvolvimento Industrial - 2. Itens Financiáveis - alínea b; 5. Teto - alínea b; 6. Prazo - alínea c, e o item 4. Limite Financiável, para o qual o Conselho decidiu manter a redação constante da Programação do FCO para 2005;

FCO EMPRESARIAL - Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional - 2. Itens Financiáveis - alínea b; 5. Teto - alínea d; 6. Prazo - alínea c, e o item 4. Limite Financiável, que teve mantida a redação da Programação do FCO para 2005;

FCO EMPRESARIAL - Programa de Infra-Estrutura Econômica - item 4. Limite Financiável, que teve mantida a redação da Programação do FCO para 2005;

FCO EMPRESARIAL - Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços - 2. Itens Financiáveis - alínea b; 6. Teto - alínea b; 7 - Prazo - alínea c, e o item 5. Limite Financiável - alínea a, que teve mantida a redação da Programação do FCO para 2005, e a alínea c;

FCO RURAL - Programa de Desenvolvimento Rural - 2. Finalidade - alínea c; 6. Prazo - alínea "b - I", que teve mantida a redação da Programação do FCO 2005, e alínea e; 7. Limite Financiável - "Observações - I", e as alíneas a e e, que tiveram mantidas as redações da Programação do FCO 2005; 8. Teto - alínea b, e a alínea a que teve mantida a mesma redação da Programação 2005; 10. Outras Condições, alínea d;

FCO RURAL - Programa de Desenvolvimento do Sistema de Integração Rural - 6. Prazo - alíneas "b-I" e d, que tiveram mantidos os mesmos textos da Programação 2005; 7. Limite Financiável, que teve mantido o texto da Programação FCO 2005, excluída a alínea d; e item 8. Teto - alínea a, que teve ajustes redacionais;

FCO RURAL - Programa de Integração Lavoura-Pecuária - item 7. Limite Financiável, que teve mantido o texto da Programação FCO 2005;

FCO RURAL - Programa de Conservação da Natureza - item 7. Limite Financiável, que teve mantido o texto da Programação FCO 2005;

FCO RURAL - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura - item 5. Limites de Financiamento, para o qual foi mantido o texto da Programação FCO 2005;

FCO RURAL - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca - item 7. Limites de Financiamento, que teve mantido o texto da Programação do FCO 2005;

FCO RURAL - Linha Emergencial de Crédito para Custeio da Destruição de Soqueiras do Algodoeiro - Toda a Linha foi excluída.

CIRO FERREIRA GOMES