Resolução BACEN nº 2.620 de 16/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1999
Dispõe sobre a concessão de prazo adicional para pagamento de financiamentos amparados por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.849, de 29.06.2001, DOU 03.07.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até 30 de setembro de 1999, para pagamento:
I - da primeira parcela de dívidas consolidadas e reescalonadas ao amparo da Resolução nº 2.416, de 14 de agosto de 1997;
II - de operações formalizadas ao amparo das Resoluções nºs 2.431, de 02 de outubro de 1997, e 2.476, de 26 de março de 1998;
III - de parcelas vencidas de operações originalmente formalizadas ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), renegociadas com base no artigo 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.
Parágrafo único. A concessão do prazo adicional de que trata este artigo fica condicionada ao pagamento de 8% (oito por cento) do débito até 31 de julho de 1999, 8% (oito por cento) até 31 de agosto de 1999 e o saldo remanescente até 30 de setembro de 1999.
Art. 2º Fica a Secretaria de Produtos de Base, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, em articulação com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizada a transmitir ao Banco do Brasil S.A. as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.581, de 23 de dezembro de 1998.
LUIZ CARLOS ALVAREZ
Presidente Substituto"