Resolução BACEN nº 2.625 de 29/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1999
Dispõe sobre o livre direcionamento de recursos captados no exterior.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.683, de 29.12.1999, DOU 30.12.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 1999, com base no artigo 4º, incisos VI e XXXI, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º Facultar às instituições financeiras a captação de recursos no exterior para livre aplicação no mercado doméstico, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - os recursos sejam oriundos de emissão pública no exterior;
II - haja compromisso contratual de permanência desses recursos no País por prazo não inferior a 5 (cinco) anos;
III - não haja cláusula de antecipação de vencimento, parcial ou total, pelo credor ou pelo devedor, executável em prazo inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"