Resolução CONDEL/FCO nº 263 DE 09/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005
REGIMENTO INTERNO DO CONDEL/FCO. Ajuste no art. 1º do Regimento Interno - inclusão de §§ 5º e 6º.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 36ª Reunião Ordinária realizada em 09.12.2005, o Colegiado resolveu aprovar alteração no texto do art. 1º do Regimento Interno do CONDEL/FCO, de modo a incluir novos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Integração Nacional, tem a seguinte composição:
§ 5º Durante a vigência de seus mandatos, os conselheiros e respectivos suplentes não poderão ser beneficiados com financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para si, pessoas físicas, ou para empresas, salvo quando, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, não participem de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
§ 6º As indicações de representantes titulares e suplentes pelos Órgãos e Entidades deverão ser acompanhadas de declaração dos indicados sobre financiamentos obtidos com recursos do FCO, como pessoas físicas e para empresas das quais participem com poder de gestão, e sua situação."
CIRO FERREIRA GOMES