Resolução SEFAZ nº 263 DE 07/06/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jun 2018

Altera os §§ 5° e 6° do art. 6° da Resolução SEFAZ 191/17, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário, e torna sem efeitos a Resolução n° 260, de 30 de maio de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo n° E-04/073/95/17,

CONSIDERANDO:

- que a competência para decidir sobre os recursos voluntários quanto a restituição de indébito é da Junta de Revisão Fiscal, nos termos do art. 99 do Decreto n° 2.473, de 6 março de 1979, e dos arts. 237, II e 246 do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975;

- que a Resolução SEFAZ n° 260, de 30 de maio de 2018, publicada equivocadamente, reproduz integralmente o texto da Resolução SEFAZ n° 191, de 27 de dezembro de 2017; e

- o disposto no art. 51 da Lei n° 5.427, de 01 de abril de 2009;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os §§ 5° e 6° do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 191, de 27 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° (...)

(...)

§ 5° Indeferido o pedido de restituição, o contribuinte poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão, perante a Junta de Revisão Fiscal.

§ 6° Compete ao Superintendente de Fiscalização decidir sobre os recursos de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos autos. (NR)”.

Art. 2° Fica anulada a Resolução SEFAZ n° 260, de 30 de maio de 2018, não produzindo a mesma quaisquer efeitos, permanecendo em vigor a Resolução SEFAZ n° 191, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento