Resolução CONDEL/FCO nº 264 DE 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2006 - Auditoria de Gestão do FCO, exercício de 2004.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 36ª Reunião Ordinária realizada em 09.12.2005, o Colegiado resolveu, à vista da recomendação constante do item 4.1.3.1 - 21.1-a, do Relatório de Auditoria nº 160249, da Secretaria Federal de Controle Interno, aprovar a inclusão de uma alínea n no item 2 - Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2006, nos seguintes termos:

"CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO"

2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Não constitui objetivo do FCO financiar:

"n) a aquisição de bens e serviços de empresa constituída exatamente pelos mesmos sócios da empresa tomadora do financiamento.

Tais bens e serviços poderão ser admitidos como contrapartida de recursos próprios."

Brasília (DF), 09 de dezembro de 2005.

CIRO FERREIRA GOMES