Resolução SEF nº 2644 DE 28/11/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 nov 1995

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 e 82/95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 e 82/95, de 26 de outubro de 1995, em anexo.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1995

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda