Resolução SEFAZ nº 2654 DE 31/07/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2015
Altera item do Anexo Único da Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência,
Resolve:
Art. 1º O item 3 do Anexo Único à Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
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3 - GOIÁS | ||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
3.1 | Mercadoria remetida de estabelecimento comercial atacadista destinada à comercialização, produção ou industrialização |
Crédito outorgado de 3% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, III. |
9% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.08.2000 |
3.2 | Mercadoria remetida de estabelecimento industrial destinada à comercialização, produção ou industrialização |
Crédito outorgado de 2% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, III. |
10% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.08.2000 |
3.3 | Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, exceto carne com osso, e miúdo comestível resultantes do abate ou da industrialização de asinino, bovino, bufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo, remetidos pelo estabelecimento abatedor ou frigorífico |
Crédito outorgado de 9% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, V. |
3% sobre a base de cálculo. | A partir de 25.05.2009 |
3.4 | Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, exceto carne com osso, e miúdo comestível resultantes do abate de ave ou suíno, remetidos pelo estabelecimento abatedor ou frigorífico |
Crédito outorgado de 9% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, VI. |
3% sobre a base de cálculo. | A partir de 25.05.2009 |
3.5 | Fertilizantes remetidos pelo estabelecimento industrial |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, IX. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.06.1998 |
3.6 | Alho, exceto quando destinado à industrialização |
Crédito outorgado de 100% sobre o valor do imposto devido. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, X. |
0% sobre a base de cálculo. | A partir de 25.09.1998 |
3.7 | Algodão em pluma remetido pelo produtor rural |
Crédito outorgado de 75% sobre o valor do imposto devido. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XIII. |
3% sobre a base de cálculo. | A partir de 29.05.2006 |
3.8 | Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível, resultantes do abate de animal silvestre e exótico remetidos pelo estabelecimento frigorífico ou abatedor |
Crédito outorgado de 9% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XV. |
3% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.08.2008 |
3.9 | Arroz, exceto em casca |
Crédito outorgado de 9% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XVIII. |
3% sobre a base de cálculo. | A partir de 28.02.2005 |
3.10 | Areia natural, saibro, material britado, dentre este a brita, pedrisco em pó, rachão britada e pedra marroada |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XIX. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.08.2000 |
3.11 | Medicamento de uso humano remetido por comerciante atacadista |
Crédito outorgado de 4% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XXIII. |
8% sobre a base de cálculo. | A partir de 21.12.2000 |
3.12 | Óleo vegetal comestível remetido por industrial ou comerciante atacadista |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XXV. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 27.04.2001 |
3.13 |
Máquinas e equipamentos rodoviários: cabeçotes logmax (8433.90.90), caldeira (8419.50.21), caminhão fora de estrada (8704.10.2000), distribuidor de agregados (8479.10.90), escavadeira hidráulica (8429.52.90), espargidor de asfalto (8479.10.10), filtro de mangas (8421.39.90), motoniveladora (8429.20.90), pá carregadeira (8429.51.90), queimador (8416.10.2000), queimador cf04 (8416.10.2000), retro-escavadeira (8429.59.00), rolo compactador (8429.40.00), semi-reboque - plataforma (8716.40.00), sistema de aquecimento com estocagem (8419.50.90), sistema de aquecimento de asfalto e combustível - tancagem (7309.00.1990), skid steer loaders (8429.51.90), trator de esteira (8429.11.1990), trator florestal (8701.90.00), usina de asfalto (8474.32.00), usina de solos (8474.39.00) e vibro acabadora de asfalto (8479.10.10). |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XXVIII. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 22.04.2002 |
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3 - GOIÁS | ||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
3.14 | Aparelho, máquina, equipa- mento ou instrumento médico-hospitalar, produto farmacêutico, de perfumaria ou de toucador, preparado e preparação cosmética, constantes dos seguintes códigos da NBM/SH, 3001 a 3006, 3303 a 3307, 3401, 3402, 3808, 3822, 3906, 3919, 4014, 4015, 4206, 4818, 5402, 5601, 7010, 7017, 7223, 7318, 7616, 8212, 8413, 8414, 8418, 8419, 8528, 8541, 8543, 9002, 9006, 9017, 9018, 9021, 9025 a 9027, 9030, 9033, 9402, 9405 e 9603, remetidos por estabelecimento distribuidor de empresa fabricante |
Crédito outorgado de 5,6% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XXXII. |
6,4% sobre a base de cálculo. | A partir de 30.09.2003 |
3.15 | Feijão |
Crédito outorgado de 9% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XXXIV, b. |
3% sobre a base de cálculo. | A partir de 17.12.2008 |
3.16 | Achocolatado em pó; bebida láctea; creme de leite; doce de leite; iogurte; leite aromatizado, esterilizado (UHT), pasteurizado ou em pó; manteiga de leite; queijo, inclusive requeijão; soro de leite em pó; e óleo butírico de manteiga (butter oil), leite pré-concentrado integral e leite pré-concentrado desnatado |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XXXV. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.02.2004 |
3.17 | Telha, tijolo, tijoleira e tapa- viga cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, XL. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 01.07.2005 |
3.18 | Pedra-de-Pirenópolis (Pedra Goiás) |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, LI. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 11.06.2007 |
3.19 | Vestuário, roupas de cama, de mesa e de banho, remetidos pelo industrial fabricante ou pelo estabelecimento atacadista a ele pertencente |
Crédito outorgado de 12% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, LII. |
0% sobre a base de cálculo. | A partir de 12.09.2014 |
3.20 | Veículo automotor ônibus e chassi com motor para ônibus |
Crédito outorgado de 4% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, LVI. |
8% sobre a base de cálculo. | A partir de 27.11.2009 |
3.21 | Produtos de informática, tele- comunicação e automação |
Crédito outorgado de 5% nas operações de saída. Anexo IX ao RICMS- GO, art. 11, LXV. |
7% sobre a base de cálculo. | A partir de 26.03.2014 |
"(NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda