Resolução SEFAZ nº 2675 DE 05/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2015
Acrescenta item ao Anexo Único da Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da sua competência,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o item 11 ao Anexo Único da Resolução/SERC nº 1.741, de 25 de março de 2004, com a seguinte redação:
"
11 - RIO GRANDE DO SUL | ||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
11.1 | Gerador, ventilador, aparelho condicionador de ar, trocador de calor, grupos frigoríficos, resfriador de água e trocador de calor, classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90, 8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 8418.69.40, 8418.69.91, 8418.69.99, 8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 7% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , X |
0% sobre a base de cálculo | A partir de 01.10.2011 |
11.2 | Maçã remetida pelo produtor. |
Crédito presumido de 60% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , XXIV |
2,8% sobre a base de cálculo | A partir de 01.09.1997 |
11.3 | Queijo classificado na posição 0406 da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 40% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , XXVI |
4,2% sobre a base de cálculo | A partir de 01.10.2008 |
11.4 | Leite em pó classificado nas posições 0402.10 e 0402.2 da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 40% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , XXXVI |
4,2% sobre a base de cálculo | A partir de 30.12.2013 |
11.5 | Oléos vegetais refinados de soja originados do esmagamento de soja adquirida no RS, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 100% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , XLIV, d |
0% sobre a base de cálculo | A partir de 01.07.2003 |
11.6 | Alho remetido pelo produtor. |
Crédito presumido de 90% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , L, a |
0,7% sobre a base de cálculo | A partir de 12.02.2010 |
11.7 | Leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, remetido pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 100% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , LXIII |
0% sobre a base de cálculo | A partir de 30.12.2013 |
11.8 | Veículos automotores novos, bem como suas partes, peças e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem, remetidos pelo industrial importador. |
Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , LXVIII, c |
1,75% sobre a base de cálculo | A partir de 05.07.2004 |
.
11- RIO GRANDE DO SUL | ||||
ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
11.9 | Fertilizante remetido pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , LXXI |
1,75% sobre a base de cálculo | A partir de 01.07.2004 |
11.10 | Peixes (exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão) crustáceos e moluscos, industrializados, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 5,2% sobre o valor da base de cálculo do imposto. RICMS/RS , art. 32 , LXXXI, a |
1,8% sobre a base de cálculo | A partir de 15.03.2006 |
11.11 | Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, remetidos pelo estabelecimento abatedor. |
Crédito presumido de 7% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , LXXXII |
0% sobre a base de cálculo | A partir de 01.08.2007 |
11.12 | Produtos comestíveis industrializados de carnes de aves, tais como: salsichas, linguiças, mortadelas, embutidos em geral, marinados, empanados, presuntos, apresuntados, processados industrializados na forma de "burguers", croquinhos, "nuggets" e minichikens", carnes de aves temperadas e cozidas, e recheados, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 5% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , LXXXIII, a |
2% sobre a base de cálculo | A partir de 01.08.2007 |
11.13 | Produtos comestíveis industrializados de carnes de suínos, tais como: produtos do grupo de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados, e embutidos especiais, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 5% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , LXXXIII, b |
2% sobre a base de cálculo | A partir de 01.08.2007 |
11.14 | Munições classificadas na posição 9306 da NBM-SH, remetidas pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 62% sobre o valor do imposto devido. RICMS/RS , art. 32 , LXXXVI |
2,66% sobre a base de cálculo | A partir de 01.08.2007 |
11.15 | Reservatório de fibra de vidro e de polietileno, classificados nos códigos 3925.10.00 e 3925.90.00, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 20% sobre o valor do imposto incidente na operação. RICMS/RS , art. 32 , XCVII |
5,6% sobre a base de cálculo | A partir de 01.11.2013 |
11.16 | Placa-mãe, impressora de grande porte (plotter) e circuitos impressos, classificados nos códigos 8473.30.41, 8443.32.52, 8443.99.60 e 8473.30.49, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 4% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , CIX |
3% sobre a base de cálculo | A partir de 22.10.2010 |
11.17 | Farelo de soja remetido pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 4,2% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , CXIV |
2,8% sobre a base de cálculo | A partir de 01.04.2013 |
11.18 | Soro de leite em pó, albuminas e composto lácteo, classificados nos códigos 0404.10.00, 3502 e 1901.90.90, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 36% sobre o valor do imposto devido. RICMS/RS , art. 32 , CXXXIX |
4,48% sobre a base de cálculo | A partir de 01.11.2012 |
11.19 | Motoventilador, unidade condensadora, condensador e evaporador frigorífico, classificados nos códigos 8418.59.90, 8418.69.40 e 8418.99.00, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial. |
Crédito presumido de 7% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , CXLV |
0% sobre a base de cálculo | A partir de 01.06.2013 |
11.20 | Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers", classificados nos códigos 8429.51.99, 8429.52.19, 8429.59.00 e 8704.10, da NBM-SH, remetidos pelo estabelecimento industrial e destinados à comercialização pelo destinatário. |
Crédito presumido de 5% sobre o valor da operação. RICMS/RS , art. 32 , CLI |
2% sobre a base de cálculo | A partir de 22.04.2014 |
"(NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda