Resolução SEFAZ nº 2677 DE 09/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2015
Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2015.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 22,24 (vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Campo Grande, 9 de outubro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda