Resolução SEFAZ nº 2683 DE 14/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2015
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.683, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||
Mês/Ref. Janeiro 2016 | Mês/Ref. Fevereiro 2016 | ||||
1 | NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 15.02.2016 | 14.03.2016 |
2 | SEMANAL | 1.4.0.0 | Janeiro: | ||
1º.01 - 08.01 | 12.01.2016 | ||||
09.01 - 15.01 | 19.01.2016 | ||||
16.01 - 23.01 | 27.01.2016 | ||||
24.01 - 31.01 | 04.02.2016 | ||||
Fevereiro: | |||||
1º.02 - 08.02 | 12.02.2016 | ||||
09.02 - 15.02 | 19.02.2016 | ||||
16.02 - 23.02 | 25.02.2016 | ||||
24.02 - 29.02 | 04.03.2016 | ||||
3 | ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 15.02.2016 | 14.03.2016 |
4 | REGIMES ESPECIAIS | Quinzenal | |||
4.1 | Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | 1ª quinzena | ||
2ª quinzena | 04.02.2016 | 07.03.2016 | |||
4.2 | 2.2.1.1 | Mensal | 15.02.2016 | 14.03.2016 | |
Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 15.02.2016 | 14.03.2016 | |||
5 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 29.02.2016 | 30.03.2016 |
6 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1 | Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 | 2.1.1.0 | Mensal | 19.02.2016 | 18.03.2016 |
6.2 | Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 | ||||
6.2.1 | Refinarias | ||||
6.2.1.1 |
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 2694 DE 21/01/2016). |
2.1.1.1 | Mensal | 12.02.2016 | 10.03.2016 |
Nota: Redação Anterior: 6.2.1.1 / Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) / 2.1.1.1 / Mensal / 10.02.2016 / 10.03.2016 |
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6.2.1.2 | Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.2 | Mensal | 19.02.2016 | 21.03.2016 |
6.2.2 |
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 2694 DE 21/01/2016). |
2.1.1.3 | Mensal | 12.02.2016 | 10.03.2016 |
Nota: Redação Anterior: 6.2.2 / Outros estabelecimen- tos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) / 2.1.1.3 / Mensal / 10.02.2016 / 10.03.2016 |
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6.2.3 | Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 2694 DE 21/01/2016). | 2.1.1.4 | Mensal | ||
1ª parcela | 27.01.2016 | 26.02.2016 | |||
2ª parcela | 12.02.2016 | 10.03.2016 | |||
Nota: Redação Anterior: 6.2.3 / Gás natural (Decreto nº10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) / 2.1.1.4 / Mensal / 1ª parcela / 27.01.2016 / 26.02.2016 / 2ª parcela / 10.02.2016 / 10.03.2016 |
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6.3 | Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimen- to amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.02.2016 | 18.03.2016 |
6.4 | Cimento (Protocolo ICM 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 25.02.2016 | 23.03.2016 |
6.5 | Carvão, (diferença de pre- ço ou peso) adqui- rentes localizados em ou- tra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal | ||
1ª quinzena | 25.01.2016 | 25.02.2016 | |||
2ª quinzena | 04.02.2016 | 04.03.2016 | |||
6.6 |
Lenha e gado (diferen- ça de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 | Mensal | 04.02.2016 | 04.03.2016 |
6.7 | Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 10.02.2016 | 09.03.2016 |
6.8 | Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); | 2.1.4.0 | Mensal | 10.02.2016 | 09.03.2016 |
6.9 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL | 2.3.0.0 | Mensal | 07.03.2016 | 07.04.2016 |
7 | Operações e prestações destinadas a consumi- dor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) | 2.6.0.0 | Mensal | 15.02.2016 | 15.03.2016 |
Os prazos para o recolhimento do ICMS Garantido são os previstos no Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.