Resolução SEFAZ nº 2683 DE 14/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2015.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.683, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Janeiro 2016 Mês/Ref. Fevereiro 2016
1 NORMAL 1.1.0.0 Mensal 15.02.2016 14.03.2016
2 SEMANAL 1.4.0.0 Janeiro:    
1º.01 - 08.01 12.01.2016  
09.01 - 15.01 19.01.2016
16.01 - 23.01 27.01.2016
24.01 - 31.01 04.02.2016
Fevereiro:    
1º.02 - 08.02   12.02.2016
09.02 - 15.02 19.02.2016
16.02 - 23.02 25.02.2016
24.02 - 29.02 04.03.2016
3 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 15.02.2016 14.03.2016
4 REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena
2ª quinzena 04.02.2016 07.03.2016
4.2   2.2.1.1 Mensal 15.02.2016 14.03.2016
  Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota     15.02.2016 14.03.2016
5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989) 2.4.0.0 Mensal 29.02.2016 30.03.2016
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19.02.2016 18.03.2016
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1

Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 2694 DE 21/01/2016).

2.1.1.1 Mensal 12.02.2016 10.03.2016
Nota: Redação Anterior:
6.2.1.1 / Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) / 2.1.1.1 / Mensal / 10.02.2016 / 10.03.2016
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.2 Mensal 19.02.2016 21.03.2016
6.2.2

Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 2694 DE 21/01/2016).

2.1.1.3 Mensal 12.02.2016 10.03.2016
Nota: Redação Anterior:
6.2.2 / Outros estabelecimen- tos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) / 2.1.1.3 / Mensal / 10.02.2016 / 10.03.2016
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) (Redação dada pela Resolução SEFAZ Nº 2694 DE 21/01/2016). 2.1.1.4 Mensal    
1ª parcela 27.01.2016 26.02.2016
2ª parcela 12.02.2016 10.03.2016
Nota: Redação Anterior:
6.2.3 / Gás natural (Decreto nº10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) /  2.1.1.4 / Mensal /  1ª parcela /  27.01.2016 /  26.02.2016 /  2ª parcela /  10.02.2016 /  10.03.2016
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimen- to amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) 2.1.2.0 Mensal 19.02.2016 18.03.2016
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 25.02.2016 23.03.2016
6.5 Carvão, (diferença de pre- ço ou peso) adqui- rentes localizados em ou- tra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal    
1ª quinzena 25.01.2016 25.02.2016
2ª quinzena 04.02.2016 04.03.2016
6.6 Lenha e gado (diferen- ça de preço ou peso) adquirentes localizados em outra
U.F. (Termo de Acordo)
1.5.0.0 Mensal 04.02.2016 04.03.2016
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 10.02.2016 09.03.2016
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); 2.1.4.0 Mensal 10.02.2016 09.03.2016
6.9 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 07.03.2016 07.04.2016
7 Operações e prestações destinadas a consumi- dor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 15.02.2016 15.03.2016

Os prazos para o recolhimento do ICMS Garantido são os previstos no Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005.