Resolução SEFAZ nº 2684 DE 14/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2015
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda