Resolução CC/FGTS nº 269 de 21/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1997
Dispõe sobre informações a serem fornecidas ao Conselho Curador pelo Gestor da Aplicação, pelo Agente Operador do FGTS, pela PGFN e pela SEFIT.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 515, de 29.08.2006, DOU 06.09.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base no artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:
1. Aprovar o anexo modelo de apresentação mensal das informações a serem encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS, até 45 dias após o mês de competência, pelas seguintes entidades:
Gestor de Aplicação Quadros 1 a 3 e 8 a 32
Agente Operador Quadros 5 e 6
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN Quadro 4
Secretaria de Fiscalização do Trabalho - SEFIT Quadro 7
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os seguintes dispositivos:
- Resolução 69, de 12.05.1992;
- Inciso V da Resolução nº 162, de 13.12.1994;
- Item 9.2 da Resolução nº 246 de 10.12.1996;
- Item 21 da Resolução nº 262, de 24.07.1997.
2.1. Nos três primeiros meses de implantação, as informações serão prestadas em caráter experimental, visando promover os ajustes que se fizerem necessários.
PAULO PAIVA
Presidente do Conselho"