Resolução COEMA nº 27 DE 30/08/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 ago 1991

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 30 de agosto de 1991, Proposta de criação de 1 (uma) Câmara Técnica destinada a uma Reavaliação do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Técnica a que se refere este artigo, será composta pelos seguintes Conselheiros:

a - JOSÉ DE ANDRADE MORAIS, Representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

b - MARIA ELISABETH DE ARAÚJO, Representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

c - VANDA CARNEIRO DE CLAUDINO SALES, Representante da Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB - Seção Fortaleza;

d - JOSÉ ARIMATÉIA CAMPOS, Representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SEARA, e

e - FRANCISCO EDUARDO ARAUJO SOARES, Representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.

Art.2º - A Câmara Técnica prevista no art.1º terá duração de 60 (sessenta) dias.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA