Resolução COEMA nº 27 DE 30/08/1991
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 ago 1991
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º, da Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar, em Reunião Ordinária realizada em 30 de agosto de 1991, Proposta de criação de 1 (uma) Câmara Técnica destinada a uma Reavaliação do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Técnica a que se refere este artigo, será composta pelos seguintes Conselheiros:
a - JOSÉ DE ANDRADE MORAIS, Representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
b - MARIA ELISABETH DE ARAÚJO, Representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
c - VANDA CARNEIRO DE CLAUDINO SALES, Representante da Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB - Seção Fortaleza;
d - JOSÉ ARIMATÉIA CAMPOS, Representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SEARA, e
e - FRANCISCO EDUARDO ARAUJO SOARES, Representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE.
Art.2º - A Câmara Técnica prevista no art.1º terá duração de 60 (sessenta) dias.
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação.
Marfisa Maria de Aguiar Ferreira
PRESIDENTE DO COEMA