Resolução GSEFAZ nº 27 DE 21/10/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 out 2019

Prorroga os prazos de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais, nos casos que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda em Substituição, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito de Manaus, nos dias 24, 25 e 28 de outubro de 2019;

Considerando as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito do interior do Estado, apenas no dia 28 de outubro de 2019;

Considerando as disposições constantes do § 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 de outubro de 2019, os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais:

I - com vencimentos em 24, 25 e 28 de outubro de 2019, em Manaus;

II - com vencimento em 28 de outubro de 2019, no interior do Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 21 de outubro de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição