Resolução GSEFAZ nº 27 DE 29/11/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 nov 2021
Modifica a Resolução nº 25 de 2021-GSEFAZ, que disciplina, nos termos que especifica, a aplicação do art. 4º da Lei nº 5.636 , de 04 de outubro de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 0025/2021-GSEFAZ ao disposto no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do art. 6º da Resolução nº 0025/2021-GSEFAZ, de 18 de outubro de 2021, que disciplina, nos termos que especifica, a aplicação do art. 4º da Lei nº 5.636 , de 04 de outubro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III:
"III - documento expedido pelo IMMU, relacionando:
a) os veículos de que trata o art. 1º, por sociedade empresária, empresário individual ou veículos locados para serviço de transporte público do Município de Manaus;
b) número da placa do veículo;
c) número do Renavam;
d) nº do chassi;
e) tipo de veículo;
f) data do cadastro da autorização e situação operacional.";
II - o inciso V:
"V - comprovante de pagamento da Taxa de Expediente;".
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º da Resolução nº 0025/2021-GSEFAZ, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os documentos relacionados ao inciso III serão analisados e comparados com as informações apresentadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana - IMMU à Secretaria de Estado da Fazenda.".
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 6º da Resolução nº 0025/2021 - GSEFAZ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de outubro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 29 de novembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda