Resolução SEFAZ nº 27 DE 11/10/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 out 2023
Dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom.
A Secretária de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir a abrangência e a data de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, conforme dispõe a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Art. 2º Em 1º de julho de 2024, na forma do parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2022, ficam credenciados de ofício, no ambiente de produção da NFCom, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º Fica facultado ao contribuinte desobrigado à emissão da NFCom a adesão voluntária, em caráter irretratável, até a data de início da obrigatoriedade referida no caput deste artigo.
§ 2º O credenciamento, de ofício ou voluntário, torna compulsória a utilização da NFCom.
§ 3º Ao contribuinte credenciado no ambiente de produção será concedido de ofício acesso ao ambiente de testes.
§ 4º Não será exigido o credenciamento prévio para a emissão da NFCom para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Amazonas - CCA em situação regular perante o Fisco.
Art. 3º A obrigatoriedade de que trata o § 2º do art. 2º desta Resolução será aplicada em todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos do contribuinte que exerçam as atividades de serviço de comunicação e de serviço de telecomunicações, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, serão considerados os códigos CNAE principal e secundário do contribuinte informados ao Cadastro Nacional da ídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil - RFB e inscritos no CCA.
Art. 5º Não será concedida Autorização para Impressão de Documento Fiscal - AIDF de talonários de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, a partir do credenciamento de ofício ou voluntário do contribuinte.
Art. 6º O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição
ANEXO ÚNICO - Lista de CNAE
CNAE | ATIVIDADE |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 | Provedores de acesso as redes de comunicações |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
6420-3/01 | Telecomunicações por fio |
6420-3/02 | Telecomunicações sem fio |
6420-3/04 | Outras telecomunicações |