Resolução TCE nº 27 DE 28/09/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 out 2023
Fixa os índices oficiais de participação de cada município do Estado do Piauí no produto de arrecadação do ICMS para o Exercício Financeiro de 2023.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, com nova redação definida pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Estadual n° 5.001, de 14 de janeiro de 1998, alterada pela Lei Estadual n° 5.886, de 19 de agosto de 2009, determinando os critérios de apuração e distribuição das parcelas do ICMS, na Lei Estadual n° 5.813/08, de 03 de dezembro de 2008, e no art. 174 da Constituição do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO o Processo TC no 000241/2022, os Embargos de Declaração de n° TC/001290/2023, TC/001429/2023, TC/005057/2023 e TC/009057/2023, bem como do Mandado de Segurança no 0755680-48.2023.18.0000 e das Decisões do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do processo SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N° 3461 - PI (2023/0237204-3).
RESOLVE
Art. 1° Fixar os índices de participação de cada município do Estado do Piauí no produto da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o Exercício Financeiro de 2023, conforme Planilhas em anexo.
Art. 2° A Planilha em ANEXO I tem vigência do dia 1° de janeiro a 11 de junho de 2023, A Planilha em ANEXO II tem vigência do dia 12 de junho até o final do exercício de 2023.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução de TCE N° 21/2023 de 03 de agosto de 2023, com efeitos retroativos à 1° de janeiro de 2023, devendo haver as devidas compensações de forma gradual até Dezembro de
2023.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 28 de setembro de 2023.
Cons.a Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins – Presidente em exercício
Cons. Kleber Dantas Eulálio
Cons.a Rejane Ribeiro Sousa Dias
Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo
Cons. Substituto Jackson Nobre Veras
Cons. Substituto Alisson Felipe de Araújo
Proc. Márcio André Madeira de Vasconcelos – Procurador-Geral do MPC
ANEXO I - Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tabela Aplicável – 2023
ANEXO II - Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS Tabela Aplicável – 2023