Resolução CONDER/SEDEC nº 27 DE 30/08/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 2023
Errata. - Prorroga até 31 de agosto de 2024, os prazos da Resolução CONDER nº 26, de 01.03.2023.
Retificar os termos da RESOLUÇÃO Nº 27/2023/SEDEC-CONDER, que prorrogou os prazos para a utilização do incentivo tributário sobre a carne com osso a estabelecimentos industriais frigoríficos localizados no estado de Rondônia, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 166, de 31.08.2023 a contar da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.
Onde se lê:
Prorrogar até 30 de agosto de 2024;
No período de 01 de setembro de 2023 à 30 de agosto de 2024; e
A partir de 1º de março de 2024 até 30 de agosto de 2024.
Leia-se:
Prorrogar até 31 de agosto de 2024;
No período de 01 de setembro de 2023 à 31 de agosto de 2024; e
A partir de 1º de março de 2024 até 31 de agosto de 2024.
Porto Velho, 06 de setembro de 2023.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Presidente do CONDER