Resolução URBS nº 27 DE 26/11/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 nov 2024

Define as diretrizes para a comercialização do Álbum de Figurinhas “CURITIBA EM FIGURINHAS” e Envelopes de Figurinhas por meio de Rede Credenciada e das lojas #CuritibaSuaLinda.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no artigo 26, incisos V e VIII, do Estatuto Social,

RESOLVE:

Definir as diretrizes para a comercialização do Álbum de Figurinhas “CURITIBA EM FIGURINHAS” e Envelopes de Figurinhas por meio de Rede Credenciada, conforme segue:

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES

Art. 1º. Para fim de maiores esclarecimentos os termos utilizados na presente Resolução ficam assim definidos:

Rede credenciada: É o conjunto de estabelecimentos comerciais vinculados com contrato de permissão ou autorização de uso com a URBS, supermercados, livrarias e papelarias de Curitiba habilitados por meio de assinatura do Termo de Credenciamento a efetuar o serviço de venda de Álbum de Figurinhas “CURITIBA EM FIGURINHAS” e Envelopes de Figurinhas.

Credenciado: É o estabelecimento comercial habilitado por meio de assinatura do Termo de Credenciamento a efetuar o serviço de venda de Álbum de Figurinhas “CURITIBA EM FIGURINHAS” e Envelopes de Figurinhas.

Álbum de Figurinhas: Álbum em formato Revista, com capa e 60 páginas, com local suficiente para colagem das figurinhas.

Figurinhas: Imagem alusiva em formato adesivo para colagem no álbum.

Tarifa de equivalência: representa o valor do Álbum de Figurinhas e dos Envelopes de Figurinhas para venda.

CAPÍTULO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º. O ajuste por meio do qual se possibilitará a comercialização do Álbum de Figurinhas “CURITIBA EM FIGURINHAS” e Envelopes de Figurinhas será formalizada mediante Termo de Credenciamento a ser elaborado pela Área Comercial da URBS, doravante denominada ACO.

Art. 3º. Para formalização do Termo de Credenciamento o interessado deverá endereçar requerimento à ACO, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor, para as pessoas jurídicas, ou comprovante de situação cadastral no caso de empresários individuais;

Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba;

Para o caso de permissionários URBS, será solicitado comprovante de endereço atualizado.

Art. 4º. Caberá à ACO a análise preliminar da regularidade dos documentos apresentados pelo interessado.

Art. 5º. Estando em ordem a documentação apresentada, a ACO fará lavrar o Termo de Credenciamento colhendo a assinatura do Credenciado e URBS.

Art. 6º. O Termo de Credenciamento poderá ser firmado pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado, havendo interesse das partes.

§ 1º Admitir-se-á a denúncia por quaisquer das partes mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Credenciado deverá comparecer à URBS para prestação de contas e formalização do termo que colocará fim ao credenciamento sendo vedado, a partir de então, a venda do Álbum de Figurinhas e Envelopes de Figurinhas no estabelecimento comercial descredenciado.

Art. 7º. Devidamente assinado por todas as partes, a Secretaria Geral da URBS fará publicar no Diário Oficial do Município - DOM, extrato resumido do Termo de Credenciamento.

CAPÍTULO III – RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO CREDENCIADO

Art. 8º. A venda do Álbum de Figurinhas e Envelopes de Figurinhas será realizada mediante retribuição financeira do Credenciado quando da comercialização do produto ao consumidor final, respeitada a seguinte matriz de negócio:

– ÁLBUM DE FIGURINHAS

Preço de aquisição pelo Credenciado

Preço ao consumidor final

Margem de ganho por unidade

R$ 14,93 (quatorze reais e noventa e três centavos)

R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos)

R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos)

– ENVELOPE DE FIGURINHAS

Preço de aquisição pelo Credenciado

Preço ao consumidor final

Margem de ganho por unidade

R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)

R$ 5,00 (sete reais e cinquenta centavos)

R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos)

Art. 9º. A matriz de negócio estabelecida no art. 8º foi definida pela URBS e está sujeita as alterações periódicas em função da variação do preço dos insumos ou de ajustes de mercado.

§ 1º. Todas as alterações da matriz de negócio serão oportunamente informadas pela URBS à Rede Credenciada mediante comunicado escrito do qual deverá também constar a data a partir da qual os novos preços deverão ser praticados, sempre com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 2º. Havendo discordância em relação à nova estrutura da matriz de negócio, poderá o Credenciado apresentar à URBS, em até 5 (cinco) dias antes dos novos preços entrarem em vigor, comunicado escrito informando seu descredenciamento, oportunidade na qual será liberado de cumprir o prazo de 30 (trinta) dias relativo à denúncia vazia.

§ 3º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Credenciado deverá comparecer à URBS para prestação de contas e formalização do termo que colocará fim ao credenciamento sendo vedado, a partir de então, a comercialização do Álbum de Figurinhas e Envelope de Figurinhas no estabelecimento comercial descredenciado.

§ 4º. O Credenciado será integralmente responsável pelo pagamento de eventuais tributos incidentes da venda do Álbum de Figurinhas e envelope de Figurinhas.

CAPÍTULO IV - DA LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÁLBUM DE FIGURINHAS E ENVELOPES DE FIGURINHAS

Art. 10. Os Álbuns de Figurinhas e Envelopes de Figurinhas estarão disponíveis para aquisição pela Rede Credenciada na Área Comercial da URBS – Unidade de Gestão de Lojas e deverão ser retirados pelo Credenciado ou distribuídos pela URBS mediante pagamento à vista ou por meio de cartão de crédito ou débito acrescido da taxa de administração do cartão.

Parágrafo único. Para as bancas de jornais e revistas com contrato de permissão de uso vigente com a URBS poderá ser feita venda dos álbuns e pacotes de figurinhas por meio de contrato de consignação conforme regras abaixo:

O permissionário deverá estar com o pagamento da permissão de uso em dia;

Haverá um limite de entrega de até 60 (sessenta) álbuns por consignação, podendo ser repassados novos exemplares com a quitação do débito por parte do permissionário;

Haverá um limite de entrega de até 4.000 (quatro mil) pacotes de figurinhas por consignação, podendo ser repassados novos pacotes de figurinhas com a quitação do débito por parte do permissionário;

A emissão do boleto para pagamento dos produtos consignados se dará de forma célere para não atrapalhar o fluxo de venda;

Para os permissionários de banca de jornais e revistas que optarem pela distribuição pela URBS será obrigatório deixar contato atualizado.

CAPÍTULO V - DOS DEVERES DO CREDENCIADO E PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

Art. 11. Para regular exercício das atividades delegadas, o Credenciado deverá:

Atender cordialmente o usuário, prestando todas as informações relativas aos produtos disponíveis;

Afixar a tabela de preços fornecida pela URBS em local visível para o usuário;

Fornecer comprovante das operações realizadas;

Devolver pronta e corretamente o troco;

Ter sempre disponível para o usuário os produtos, objeto do credenciamento em quantidade compatível com as necessidades dos consumidores;

Distribuir aos clientes materiais de divulgação/orientação a ser fornecido pela URBS acerca dos produtos disponibilizados na Rede Credenciada;

Art. 12. O Credenciado fica obrigado a praticar preços que não excedam o limite máximo ao consumidor final previsto na matriz de negócio.

Art. 13. Pelo descumprimento do contido em quaisquer dos incisos do art. 11, o Credenciado estará sujeito às seguintes penalidades:

Advertência escrita, na primeira ocorrência;

Multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na primeira reincidência;

Multa equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na segunda reincidência;

Multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na terceira reincidência;

Descredenciamento e suspensão do direito de comercialização do Álbum de Figurinhas e Envelope de Figurinhas por até 3 (três) anos, no caso de nova reincidência.

Art. 14. Pelo descumprimento do contido no art. 12, o Credenciado estará sujeito às seguintes penalidades:

Multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor do Envelope de Figurinhas;

Multa equivalente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na primeira reincidência;

Descredenciamento e suspensão do direito de comercialização do Envelope de Figurinhas por até 5 (cinco) anos, no caso de nova reincidência.

CAPÍTULO VI – DOS LIMITES DE AQUISIÇÃO

Art. 15. A venda do Álbum de Figurinhas e Envelopes de Figurinhas será feita preferencialmente de forma direta pela URBS, por meio das lojas #CuritibaSuaLinda, sendo a alienação por meio da rede credenciada de caráter suplementar.

Art. 16. A URBS poderá limitar a aquisição dos Álbuns de Figurinhas e Envelopes de Figurinhas para o fim de garantir o abastecimento da integralidade da Rede Credenciada.

Art. 17. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da URBS.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de novembro de 2024.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente

PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL

Diretor Administrativo e Financeiro

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações

HELOISA RIBEIRO LOPES

Diretora Jurídica

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de novembro de 2024.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº____ /2024 PARA VENDA DE ÁLBUM DE FIGURINHAS: “CURITIBA EM FIGURINHAS” E ENVELOPES DE FIGURINHAS, QUE ENTRE SI FAZEM A URBS URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. E _______.

Aos dias do mês de de 202___, de um lado a URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., com sede na Avenida Presidente Affonso Camargo, 330 – Estação Rodoferroviária, Bloco Central, em Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.076.836/0001–79, neste ato denominada CREDENCIANTE, representada por quem seus estatutos autorizam, e de outro a empresa ___ , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º ____ , localizada no , equipamento nº___ /___ , doravante designado (a) CREDENCIADO, tendo em vista o que dispõe a Resolução URBS DIR/ /2024, acordam entre si o seguinte:

I - DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objeto possibilitar que o CREDENCIADO promova a venda de álbum de Figurinhas “CURITIBA EM FIGURINHAS” e Envelopes de Figurinhas em seu estabelecimento, nos termos da Resolução URBS DIR/ /2024 à qual o CREDENCIADO igualmente se submete.

Parágrafo único – A venda dos Álbuns de Figurinhas e Envelopes de Figurinhas será efetuada no estabelecimento do(a) CREDENCIADO(A), localizado no (endereço), razão social .

II - DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO CREDENCIADO

CLÁUSULA 2ª. A venda do álbum de Figurinhas “CURITIBA EM FIGURINHAS” e Envelopes de Figurinhas serão realizadas mediante retribuição financeira do CREDENCIADO quando da comercialização do produto ou serviço ao consumidor final, respeitada a seguinte matriz de negócio:

– ÁLBUM DE FIGURINHAS

Preço de aquisição pelo Credenciado

Preço ao consumidor final

Margem de ganho por unidade

R$ 14,93 (quatorze reais e noventa e três centavos)

R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos)

R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos)

– ENVELOPE DE FIGURINHAS

Preço de aquisição pelo Credenciado

Preço ao consumidor final

Margem de ganho por unidade

R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos)

R$ 5,00 (sete reais e cinquenta centavos)

R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos)

CLÁUSULA 3ª. O valor descrito na CLÁUSULA 2ª é final, não se admitindo a cobrança de qualquer acréscimo ou sobretaxas, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros do CREDENCIADO.

CLÁUSULA 4ª. A matriz de negócio estabelecida na CLÁUSULA 2ª está sujeita as alterações periódicas decorrentes da variação do preço dos insumos e de ajustes de mercado.

CLÁUSULA 5ª. Todas as alterações da matriz de negócio serão oportunamente informadas pela URBS ao CREDENCIADO mediante comunicado escrito do qual deverá constar, também, a data a partir da qual os novos preços deverão ser praticados, sempre com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA 6ª. Havendo discordância em relação à nova estrutura da matriz de negócio, poderá o CREDENCIADO apresentar à URBS, em até 5 (cinco) dias antes dos novos preços entrarem em vigor, comunicado escrito informando seu descredenciamento, oportunidade na qual será liberado de cumprir o prazo de 30 (trinta) dias relativo à denúncia vazia referida na CLÁUSULA 21.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput o CREDENCIADO deverá comparecer à URBS para prestação de contas e formalização do termo que colocará fim ao credenciamento sendo vedado, a partir de então, a comercialização do Álbum de Figurinhas e Envelope de Figurinhas no estabelecimento comercial descredenciado.

III – DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO

CLÁUSULA 7ª. O CREDENCIADO compromete-se a revender o Álbum de Figurinhas e os Envelopes de Figurinhas na forma e nos limites estabelecidos pela Resolução URBS DIR/ /2024.

CLÁUSULA 8ª. Para regular exercício das atividades delegadas, o CREDENCIADO deverá:

– Atender cordialmente o usuário, prestando todas as informações relativas aos serviços disponíveis;

– Afixar a tabela de preços fornecida pela URBS em local visível para o cliente;

– Fornecer comprovante das operações realizadas;

– Devolver pronta e corretamente o troco;

– Ter sempre disponível para o cliente os produtos, objeto do credenciamento em quantidade compatível com as necessidades dos consumidores;

– Distribuir aos clientes materiais de divulgação/orientação a ser fornecido pela URBS acerca dos produtos disponibilizados na Rede Credenciada;

CLÁUSULA 9ª. O CREDENCIADO fica obrigado a praticar preços que não excedam o limite máximo ao consumidor final previsto na matriz de negócio.

CLÁUSULA 10. O CREDENCIADO será integralmente responsável pelo pagamento de eventuais tributos incidentes da venda de álbum e Envelopes de Figurinhas.

CLÁUSULA 11. O CREDENCIADO assume integral responsabilidade em caso de furto, roubo ou extravio da receita da arrecadação do objeto do presente termo, assumindo integral responsabilidade pelo risco do negócio.

CLÁUSULA 12. Os funcionários e ou prepostos do CREDENCIADO não terão qualquer vínculo empregatício com a CREDENCIANTE, correndo por conta exclusiva do primeiro todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial as quais se obriga a saldar na época devida.

CLÁUSULA 13. Ao assinar este Termo de Credenciamento, o CREDENCIADO declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições do objeto do presente instrumento pelo que não será considerada pela CREDENCIANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte do CREDENCIADO fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.

IV – DAS PENALIDADES

CLÁUSULA 14. Pelo descumprimento do contido em quaisquer dos incisos da CLÁUSULA 8ª o CREDENCIADO estará sujeito às seguintes penalidades

– Advertência escrita, na primeira ocorrência;

– Multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na primeira reincidência;

– Multa equivalente a 50 (cinquenta) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na segunda reincidência;

– Multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na terceira reincidência;

– Descredenciamento e suspensão do direito de comercialização do Álbum de Figurinhas e Envelope de Figurinhas por até 3 (três) anos, no caso de nova reincidência.

CLÁUSULA 15. Pelo descumprimento do contido na CLÁUSULA 9ª o CREDENCIADO estará sujeito às seguintes penalidades:

– Multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor do Envelope de Figurinhas;

– Multa equivalente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor do Envelope de Figurinhas, na primeira reincidência;

– Descredenciamento e suspensão do direito de comercialização do Envelope de Figurinhas por até 5 (cinco) anos, no caso de nova reincidência.

CLÁUSULA 16. Será propiciada defesa ao CREDENCIADO, antes da imposição de quaisquer das penalidades elencadas nas cláusulas precedentes.

CLÁUSULA 17. Os valores pertinentes às multas aplicadas deverão ser recolhidos na Tesouraria da URBS ou, em caso de inadimplemento, serão descontados de eventuais compras de Álbum de Figurinhas ou Envelopes de Figurinhas que o CREDENCIADO tiver direito ou, ainda, cobrados judicialmente.

CLÁUSULA 18. As penalidades previstas neste Termo têm caráter de sanção administrativa, sendo que sua aplicação não exime o CREDENCIADO de reparar eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à Administração ou a terceiros.

CLÁUSULA 19. Cabe ao Fiscal do Contrato dar início ao processo administrativo voltado a apurar quaisquer irregularidades observadas na execução do presente ajuste.

V - DOS LIMITES DE AQUISIÇÃO

CLÁUSULA 20. A URBS poderá limitar a aquisição dos Álbuns de Figurinhas e Envelopes de Figurinhas para o fim de garantir o abastecimento da integralidade da Rede Credenciada.

VI – DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA 21. O instrumento terá vigência por prazo de 1 (um) ano a partir da data de assinatura do presente termo, podendo qualquer das partes, a qualquer tempo, denunciá-lo, bastando, para tanto, comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese prevista no parágrafo anterior o CREDENCIADO deverá comparecer à URBS para prestação de contas e formalização do termo que colocará fim ao credenciamento sendo vedado, a partir de então, a venda do Álbum de Figurinha e Envelopes de Figurinhas no estabelecimento comercial descredenciado.

CLÁUSULA 22. O prazo de vigência previsto na cláusula anterior poderá ser renovado caso haja interesse das partes.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 23. O CREDENCIADO poderá fazer propaganda do produto fornecido, observados os padrões determinados pela URBS.

CLÁUSULA 24. A CREDENCIANTE indica como gestor deste Termo de Credenciamento, o funcionário Elias Techy, matrícula n.º 85.347, que será o interlocutor de todos os contatos com o CREDENCIADO, sendo substituído nessa atividade, em caso de impedimento temporário, pela gestora suplente Kelen Cristiane Miranda, matrícula nº. 85.284. Indica como fiscal de serviços a funcionária Stephanie Thammy Yamamoto - matrícula 86.176.

Para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em via única, onde serão extraídas as cópias necessárias.O extrato resumido do termo de credenciamento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

Curitiba,___ de ___ de 2024.

CREDENCIADO

CNPJ nº __________________

Representado por ____________________

CPF nº ___________________

CREDENCIANTE

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente

Pedro Henrique S. Romanel

Diretor Administrativo e Financeiro

Elias Techy Kelen

Gestor do contrato

Cristiane Miranda

Gestora Suplente do contrato

Stephanie Thammy Yamamoto

Fiscal de Serviços

Testemunhas:

Unidade de Unidade de  ___________

RG nº _______________ 

Unidade de Unidade de  ___________

RG nº _______________