Resolução SMF nº 2.707 de 11/01/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2001

Altera a Resolução SMF nº 2.658, de 05 de abril de 2011, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a entrega de prêmios aos tomadores de serviços pessoas naturais titulares de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e - NOTAS CARIOCAS sorteadas nos concursos a que se refere a Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de adequar os procedimentos para a entrega de prêmios aos tomadores de serviços titulares de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e - NOTAS CARIOCAS sorteadas em concursos de prêmios,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Resolução SMF nº 2.658, de 05 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Subsecretaria de Tributação e Fiscalização - F/SUBTF fará publicar no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes dados:

(...) (NR)

Art. 2º Para o recebimento do prêmio, a pessoa natural tomadora de serviço contemplada no sorteio de prêmios a que se refere a Lei nº 5.098/2009 deverá comparecer à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão - F/SUBG/GIL-1 munida de:

IV - via impressa da NFS-e - NOTA CARIOCA contemplada, extraída do sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA, na qual conste o número do código de sorteio. (NR)"

"Art. 4º Compete à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão - F/SUBG/GIL-1 a abertura de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução.

§ 1º (...)

II - via impressa da NFS-e - NOTA CARIOCA, extraída na forma do inciso IV do caput do art. 2º;

§ 3º Os processos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Tributação e Fiscalização - F/SUBTF para conferência, no sistema, da autenticidade da NFS-e - NOTA CARIOCA extraída na forma do inciso IV do art. 2º e de sua contemplação no sorteio, circunstâncias que deverão ser expressamente atestadas nos autos, bem como para o registro da data do sorteio, do número sorteado e do valor do prêmio.

§ 4º Adotadas as providências referidas no § 3º, os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística - F/SUBG/GIL para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento dos prêmios. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o inciso III do § 1º e o § 2º, do art. 4º, da Resolução SMF nº 2.658, de 05 de abril de 2011.