Resolução SEFAZ nº 2725 DE 18/04/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2016
Altera dispositivo da Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998, que fixa o valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais e pela publicação de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.285 , de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
I - Nota Fiscal do Produtor, mod. 4, emitida em papel, ou eletronicamente com emissão de DANFE, e Nota Fiscal Avulsa, emitida em papel ou eletronicamente com emissão de DANFE, cinquenta por cento da UFERMS por unidade;
....." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda