Resolução SEF nº 2.728 de 16/08/1996
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 ago 1996
Prorroga o prazo previsto no artigo 11 da Resolução SEF n.º 2.718, de 16 de julho de 1996, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal em formulário de segurança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 1996 o prazo previsto no artigo 11 da Resolução SEF nº. 2.718, de 16 de julho de 1996, que cassa, independentemente de notificação, quaisquer regimes especiais anteriormente concedidos que versem sobre impressão e emissão simultânea.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1996
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda