Resolução BACEN nº 2739 DE 28/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2000
Estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI, IX e XVII da referida Lei, resolveu:
Art. 1º Revogar o critério de semestralidade de taxas de juros para as novas operações de investimento de crédito agroindustrial, formalizadas ao amparo de recursos das Operações Oficiais de Crédito, fixado pela Resolução nº 1.577, de 02 de fevereiro de 1989.
Parágrafo único. As novas operações de que trata este artigo terão seus encargos financeiros estabelecidos por ocasião da divulgação da respectiva linha de crédito.
Art. 2º Os saldos das operações de crédito agroindustrial, formalizadas ao amparo da Resolução nº 1.577/89, a partir de 15 de janeiro de 1989, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam sujeitas, a partir do primeiro semestre de 2000 e até disposição em contrário, à remuneração pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de 9% a.a. (nove por cento ao ano).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos financiamentos amparados por recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) e do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nºs 1.800, de 27 de fevereiro de 1991, 2.001, de 1º de julho de 1993, 2.502, de 28 de maio de 1998, e 2.611, de 30 de junho de 1999.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Presidente Substituto