Resolução CONSEMA nº 274 DE 13/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2012

Prorroga o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, e

 

Considerando o Zoneamento Ambiental da Silvicultura - ZAS, e os prazos para regularização das áreas com plantios florestais junto a FEPAM, aprovados pela Resolução CONSEMA nº 187/2008, e sua alteração dada pela Resolução CONSEMA nº 272/2012;

 

Considerando o prazo final para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo, estabelecido através da Resolução CONSEMA nº 272/2012;

 

Considerando o interesse e responsabilidade do Estado, e a procura por parte do empreendedor, em licenciar a atividade de silvicultura;

 

Considerando a importância de promover a adequação ambiental e a não criminalização do empreendedor;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo para cadastramento dos empreendimentos de silvicultura de porte médio, pequeno e mínimo, até o dia cinco de junho de dois mil e treze (05.06.2013).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 13 de setembro de 2012.

 

Hélio Corbellini

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente