Resolução SEFAZ nº 275 DE 04/09/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2021
Altera o art. 145 do Anexo XIII - Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando o disposto no Processo nº SEI-E-04/117/41/2016,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 145 do Anexo XIII - Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145.
§ 1º Após realizado o pedido de credenciamento no Sistema RECOPI NACIONAL, o contribuinte deve instruí-lo com os documentos arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS 48/2013, observado o disposto no § 2º deste artigo, que deverão ser entregues à DAC, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, que os remeterá à SUCIEF."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda