Resolução AGENERSA nº 2763 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Concessionária CEG RIO - atualização de Tarifa de Gás Natural e GLP com vigência a contar de 01/jan/2016.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/491//2015, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP e de Gás Natural, ambas com vigência a partir de 01.01.2016, conforme as tabelas elaboradas pela CAPET em anexo.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.01.2016
Custo do Gás Residencial/Comercial 0,62331
Custo do Gás Industrial 0,86083
Custo do Gás Vidreiro 0,77019
Custo do Gás Demais 0,85577
Custo GLP Residencial 3,21429
Custo GLP Industrial 3,21429
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 10,69%
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,1887
8 - 23 4,1434
24 - 83 5,0176
acima de 83 5,6337
Residencial MCMV 0 - 7 2,3262
8 - 23 2,4416
24 - 83 5,0176
acima de 83 5,6337
Comercial e Outros 0 - 200 2,6776
201 - 500 2,6423
501 - 2.000 2,0973
2001 - 20.000 2,0392
20.001 - 50.000 1,9886
acima de 50.000 1,9380
Industrial 0 - 200 2,1456
201 - 2.000 2,0757
2.001 - 10.000 2,0339
10.001 - 50.000 1,7446
50.001 - 100.000 1,6195
100.001 - 300.000 1,4857
300.001 - 600.000 1,3273
600.001 - 1.500.000 1,3229
1.500.001 - 3.000.000 1,3113
acima de 3.000.000 1,2725
Vidreiro 0 - 200 2,0302
201 - 2.000 1,9602
2.001 - 10.000 1,9184
10.001 - 50.000 1,6291
50.001 - 100.000 1,5040
100.001 - 300.000 1,3701
300.001 - 600.000 1,2118
600.001 - 1.500.000 1,2074
1.500.001 - 3.000.000 1,1959
acima de 3.000.000 1,1569
Climatização 0 - 200 2,8694
201 - 5.000 1,8888
5.001 - 20.000 1,7341
20.001 - 70.000 1,5217
70.001 - 120.000 1,4386
120.001 - 300.000 1,3496
300.001 - 600.000 1,2442
600.001 - 1.500.000
acima de 1.500.000
1,2415
1,2337
Cogeração 0 - 200 2,0827
201 - 5.000 2,0120
5.001 - 20.000 1,4035
20.001 - 70.000 1,2775
70.001 - 120.000 1,2922
120.001 - 300.000 1,2915
300.001 - 600.000 1,2907
600.001 - 1.500.000 1,2904
acima de 1.500.000 1,2253
Geração Distribuída 0 - 200 2,9402
201 - 5.000 1,9085
5.001 - 20.000 1,7197
20.001 - 70.000 1,4781
70.001 - 120.000 1,3828
120.001 - 300.000 1,3757
300.001 - 600.000 1,3455
600.001 - 1.500.000 1,3409
acima de 1.500.000 1,3280
GNV faixa única 1,2819
GNV Transporte Público faixa única 1,2819
Petroquímico faixa única 0 - 200 1,1251
Ceramista 1,4939
201 - 2.000 1,2722
2.001 - 10.000 1,2372
10.001 - 50.000 1,1891
50.001 - 100.000 1,1704
acima de 100.000 1,1501
Salineira 0 - 200 2,7792
201 - 2.000 1,7686
2.001 - 10.000 1,6093
10.001 - 50.000 1,3900
50.001 - 100.000 1,3044
100.001 - 300.000 1,2127
300.001 - 600.000 1,1043
600.001 - 1.500.000 1,1013
1.500.001 - 3.000.000 1,0936
acima de 3.000.000
0 - 200
1,0669
Barrilhista 1,1797
201 - 2.000 1,0948
2.001 - 10.000 1,0818
10.001 - 50.000 1,0632
50.001 - 100.000 1,0561
100.001 - 300.000 1,0483
300.001 - 600.000 1,0393
600.001 - 1.500.000 1,0390
1.500.001 - 3.000.000 1,0383
acima de 3.000.000 1,0359
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R * IGP- Mn ] + CG 
(c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0 
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,8964
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,7638
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE  
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8205
201 - 2.000 0,7658
2.001 - 10.000 0,7329
10.001 - 50.000 0,5062
50.001 - 100.000 0,4082
100.001 - 300.000 0,3033
300.001 - 600.000 0,1792
600.001 - 1.500.000 0,1759
1.500.001 - 3.000.000 0,1668
acima de 3.000.000 0,1363
Petroquímico faixa única 0 - 200 0,0259
Salineira 1,6538
201 - 2.000 0,7412
2.001 - 10.000 0,5974
10.001 - 50.000 0,3994
50.001 - 100.000 0,3220
100.001 - 300.000 0,2394
300.001 - 600.000 0,1414
600.001 - 1.500.000 0,1387
1.500.001 - 3.000.000 0,1318
acima de 3.000.000 0,1076
Barrilhista 0 - 200 0,2095
201 - 2.000 0,1329
2.001 - 10.000 0,1209
10.001 - 50.000 0,1042
50.001 - 100.000 0,0978
100.001 - 300.000 0,0909
300.001 - 600.000 0,0827
600.001 - 1.500.000 0,0824
1.500.001 - 3.000.000 0,0817
acima de 3.000.000 0,0797
Termelétricas T = [(30.582 + 0,278) * R * IGP- Mn ] (c+40) 2,8 26,81 IGP-M 0 
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.