Resolução CONDEL/FCO nº 277 DE 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Programação do FCO para 2006 - Condições Gerais de Financiamento. Classificação quanto ao porte - FCO Empresarial.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 9ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de abril de 2006, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a alteração da alínea a do item 5 - Classificação Quanto ao Porte, da Programação do FCO para 2006, que trata dos critérios para classificação dos tomadores de crédito no âmbito do FCO Empresarial, a qual passará a ter a seguinte redação:

"5 - CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PORTE.

a) FCO EMPRESARIAL: Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica, de Desenvolvimento do Turismo Regional e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços, com base no faturamento bruto anual das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:

I - micro - até R$ 433 mil;

II - pequena - R$ 433 mil a R$ 2.133 mil;

III - média - R$ 2.133 mil a R$ 35 milhões;

IV - grande - acima de R$ 35 milhões.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO