Resolução SEFAZ nº 2771 DE 17/10/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2016
Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 24,39 (vinte e quatro reais e trinta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
Campo Grande, 17 de outubro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda