Resolução BACEN nº 2.780 de 18/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2000
Dispõe sobre alteração nos prazos de reembolsos de financiamentos lastreados em programas ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN 2.856, de 03.07.2001, DOU 04.07.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Alterar:
I - para até cinco anos, incluídos até dois anos de carência, os prazos estabelecidos no artigo 1º, inciso VI, das Resoluções nºs 2.750, 2.751, 2.752, 2.755 e 2.757, todas de 29 de junho de 2000;
II - para até oito anos, incluídos até três anos de carência, os prazos estabelecidos no artigo 1º, inciso VI, das Resoluções nºs 2.754 e 2.756, ambas de 29 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"