Resolução SEF nº 2.781 de 28/02/1997
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 1997
Dispõe quanto ao credenciamento dos fabricantes de carrocerias e chassis utilizados na fabricação de ônibus para exportação, nos termos do Protocolo ICMS 10/94, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 10/94,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins previstos na cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/94, os estabelecimento fabricantes de carrocerias e de chassis, estabelecidos ou não neste Estado, deverão se credenciar junto à Secretaria de Estado de Fazenda, através da solicitação de Regime Especial, requerido ao Coordenador de Tributação da Superintendência Estadual de Tributação, na forma e condições estabelecidas na legislação pertinente.
Parágrafo único - O pedido de Regime Especial será apresentado:
I - na Inspetoria de jurisdição do contribuinte, quando inscrito no CADERJ; e
II - no Departamento de Consultas Jurídico-Tributárias, da Superintendência Estadual de Tributação, no caso de contribuinte não estabelecido no Estado.
Art. 2º O credenciamento somente será concedido se a requerente assumir:
1 - a responsabilidade solidária pelo recolhimento dos débitos fiscais, se não forem cumpridas as condições previstas na cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/94; e
2 - a obrigação de comprovar, em relação a cada estabelecimento fabricante do chassis, que os ônibus ou microônibus foram efetivamente exportados.
Art. 3º O fabricante do chassis remeterá até o dia 10 (dez) de cada mês, à Inspetoria de sua jurisdição, a relação de que trata a cláusula sexta do Protocolo ICMS 10/94.
Art. 4º O Regime Especial para o credenciamento de que trata esta Resolução ficará automaticamente cancelado se a empresa credenciada deixar de atender a qualquer obrigação estabelecida no Protocolo ICMS 10/94.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1997
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda