Resolução SEFAZ nº 2783 DE 14/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2016
Altera o item 6.8 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.770, de 17 de outubro de 2016, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º O item 6.8 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.770, de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||
Mês/Ref. Novembro 2016 | Mês/Ref. Dezembro 2016 | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
6.8 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL | 2.3.0.0 | Mensal | 25.01.2017 | 24.02.2017 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
(NR)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda